Quer entrar com USUCAPIÃO do SEU IMÓVEL?

Tem a posse do imóvel, mas não tem o documento?

Regularizamos seu imóvel através da Usucapião!
De Usucapião, nós entendemos!

Atuamos em todos os casos de Usucapião!

O que é o Usucapião?

Em linguagem simples, o usucapião transforma a posse que a pessoa tem sobre um imóvel em propriedade, com expedição de novo título e registro em cartório, desde que preenchidos alguns requisitos existentes na Lei.

    Situações onde talvez se enquadre Usucapião:

  • Quando houve contrato verbal e o atual possuidor não localiza os vendedores para escriturar;​

  • Contrato de Compra e Venda onde não se tem mais contato com o vendedor;​

  • Imóveis de pessoa falecida que não realizou o Inventário;​

  • Regularização de áreas Urbanas e Rurais que não possuem matrícula ou metragem diferente;​

  • Imóvel com ônus de dívidas (no Usucapião, com algumas exceções, é cancelado todas as penhoras e hipotecas);​

  • Outras situações

Principais Requisitos da Ação de Usucapião!

Posse Mansa e Pacífica

Posse Contínua e Duradoura

Posse com Intenção de Dono

Nossos diferenciais

Atendimento humanizado

Nosso objetivo é resolver o seu problema.

Agilidade na Solução

Damos entrada com seu pedido na Justiça em até 48 horas após a entrega da documentação necessária.

Equipe Qualificada e Experiência

Contamos com uma equipe de advogados especialistas em Direito Imobiliário

Atendimento em Todo o Brasil 100% Digital

Você mesmo escolhe o melhor dia e horário para seu atendimento.

Nossos Especialistas estão
preparados para te atender agora!

Também podemos te ajudar com:

Usucapião ordinária

O possuidor deve ter justo título e a posse ininterrupta de boa-fé por 10 anos, prazo esse que é reduzido para 5 anos quando existe o justo título ou o interessado reside no imóvel ou exerce nele atividades de interesse social

Usucapião Extraordinária

A qual independe de título ou da própria boa-fé. Nesse caso, o período aquisitivo é de 15 anos na posse do imóvel podendo ser reduzida para 10 anos se os requerentes residirem no imóvel;

Usucapião especial rural

Destinado apenas aos imóveis rurais, sendo pequenas glebas de 50 hectares. Nesse modelo, o interessado deve residir na propriedade e que o trabalho na terra seja realizado pelo possuidor ou por sua família. Nesse formato é exigido o período aquisitivo mínimo de 5 anos;

Usucapião coletiva

Específico para as áreas urbanas, fundado no Estatuto das Cidades. Destinado para famílias de baixa renda e imóveis com área de até 250 metros quadrados. Nesse modelo, o período mínimo aquisitivo é de 5 anos;

Usucapião Especial Familiar

Utilizado para regularização de imóvel de cônjuges que abandonaram o lar. É conferido ao cônjuge que restou no imóvel, agora requerente, com período aquisitivo mínimo de 2 anos;

Usucapião especial urbana

Destinado a pequenos imóveis constantes do plano diretor municipal. Nesse modelo o período aquisitivo mínimo é de 5 anos.

E quaisquer outros problemas de direito imobiliário!

QUEM SOMOS

E como iremos te ajudar

Muito mais que um escritório, quando se trata de imóveis, somos especialistas em não deixar que este sonho se torne um pesadelo, através de análises e estratégias jurídicas eficientes.

Fundado em 2002,  e com atuação em todo o Brasil, estamos há mais de 19 anos no mercado, sempre atuando com ética, honestidade e competência, focando sempre na satisfação de nossos clientes e solução dos problemas que nos são apresentados.

De imóveis nós entendemos, conte conosco!

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de experiência
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Entre ativos e arquivados
+ 0 clientes
já atendidos e satisfeitos

OUTRAS ÁREAS DE

ATUAÇÃO

Assessoria

Contratos

Regularização
de imóveis

Patrimônio

O QUE NOSSOS CLIENTES DIZEM

Nota 4.9 de 5 baseado nas avaliações do
Google em mais de 131 avaliações.

CONFIRA A RESPOSTA PARA ALGUMAS

DÚVIDAS FREQUENTES

R: É necessário toda uma análise de documentação, desde a matrícula do imóvel até as certidões dos compradores, para que você não tenha dor de cabeça, mas sim segurança na negociação. Todos os documentos podem nos ser enviados por email e fazemos a análise, lhe dando uma assessoria completa. Não coloque seu patrimônio em risco.

R: Isto é um problema por todo o Brasil. Muitas pessoas possuem apenas o contrato de gaveta, o que não garante a propriedade do imóvel, afinal, só é dono quem registra. É necessário analisar cada caso, para que possamos traçar e entregar a melhor estratégia para regularizar seu imóvel.

R: A maioria dos bancos costumam realizar cobranças indevidas nos contratos de financiamento, sendo que existe possibilidade de revisar taxa de juros e outras acréscimos que são abusivos. Fazemos a análise de cada caso individualmente.

R: Sim. O não pagamento de aluguel e diversas outras infrações contratuais são motivo para quebra do contrato de locação e o proprietário possui direito de despejar o Inquilino que não paga. Neste caso, é necessário verificar o contrato de locação (que pode ser verbal também), para traçar a melhor estratégia jurídica.

R: Neste caso, é preciso entrar com uma ação judicial para desocupar o imóvel. Possuímos estratégias eficientes para que você tenha a posse do seu imóvel o mais rápido possível.

Nós entraremos em contato com você!

Preecha o formulário e solicite o contato de nossa equipe!

IGOR GIRALDI ADVOGADOS é um escritório de advocacia fundado em 2002 e registrado na OAB/MT sob o n.º 379. CNPJ: 10.717.038/0001-33

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