Restituição de IR pensão Alimentícia

Recentemente o STJ julgou que não incide imposto de renda sobre pensão alimentícia. E isso faz com que, as pessoas que recolheram, possam pedir a restituição do que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos.

Quem tem direito a restituição?

Como já amplamente divulgado, em fevereiro de 2022 o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal havia formado maioria favorável ao apelo dos contribuintes, com placar de 6 votos a 0 no julgamento da ADI 5.422, para afastar a incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de alimentos ou pensões alimentícias.


Isso porque as importâncias recebidas a título de pensão alimentícia, sejam os alimentos provisionais ou definitivos, em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, sujeitavam-se à tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física, com base alíquotas progressivas que variam de 7,5% a 27,5%, por meio de recolhimento mensal através do carnê-leão.


O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), autor da Adin, fundamentou seu pedido com base na incompatibilidade do artigo 3º, §1º, da lei 7.713/88 e dos artigos 5º e 54, do decreto 3.000/99 — que classificam os alimentos e as pensões recebidas em dinheiro como rendimento bruto — com o princípio constitucional da
garantia do mínimo existencial.

Como funciona o procedimento?

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