Ao final da página, colocamos algumas perguntas frequentes que já foram feitas pelos nossos clientes em relação a desistência de compra de imóvel (distrato), bem como as respostas com o objetivo de também ajudar você.
É possível, a Lei te garante e a Justiça também, a desistência de compra de imóvel, o popularmente chamado “distrato de contrato”, ou seja, a rescisão do contrato de compra e venda, com a devolução dos valores que você pagou.
Desde 2019, está vigente a Lei do Distrato (Lei n.º 13.786/2018), também chamada de “Nova Lei do Distrato”.
Através desta Lei, foi normatizado a possibilidade do adquirente/consumidor, quando adquirido um lote ou imóvel na planta (seja apartamento ou casa), e desde que financiado ou parcelado diretamente com a construtora ou loteadora, em devolver o imóvel e recuperar parte do dinheiro que pagou.
Acontece que, as empresas do ramo imobiliário (construtoras, loteadoras e incorporadoras), com base nesta Lei, foram bastante privilegiadas, e começaram a aplicar multas altíssimas quando os clientes solicitavam a devolução do terreno para loteadora, ou apartamento adquirido na planta para a construtora.
Em alguns casos, aplicam 50% ou mais de multa sobre o valor total do contrato. Em outros casos, fazem uma compensação e dizem que o adquirente não tem valor nenhum para receber de volta. Isso é ABUSIVO.
Ou seja, o que era o “sonho da casa própria” ou “sonho do imóvel próprio”, acaba se tornando um pesadelo, muitas vezes até mesmo com o nome negativado no SPC/SERASA e sem a restituição de qualquer valor pago.
Mas você não precisa sofrer por isso. Estamos aqui para lhe ajudar a resolver e entender como funciona.
Ocorre que, vários consumidores adquirentes começaram a ingressar na Justiça, através de advogado especializado em imóveis, para realizar o procedimento do distrato de forma judicial (rescisão do contrato e devolução do valor), e assim, o Judiciário fixou entendimento, inclusive recente do Superior Tribunal de Justiça, que a multa no distrato ou rescisão do contrato de imóvel adquirido na planta, não pode ultrapassar 25%, incidente sobre o valor de tudo que foi pago, sob pena de estarem infringindo o Código de Defesa do Consumidor.
Ou seja, muitas vezes, cobram a multa, em cima do valor total do contrato (o que também está errado), além de aplicarem um percentual maior do que 25%, tratando-se de um ABUSO e ILEGALIDADE.
Outro aspecto importante, é que os valores a serem devolvidos no distrato, é em parcela única, e não de forma parcelada aos longos dos meses, o que também é abusivo.
Assim, ao solicitar o distrato de forma judicial (porque na maioria das vezes as empresas não aceitam a limitação da multa em 25% ou negociar isso), o consumidor tem direito em receber até 75% do que pagou (inclusive a comissão de corretagem), corrigido e em parcela única.
Outro aspecto importante é que esta nova Lei do Distrato não se aplica a contratos assinados antes de 2019, e por muitas vezes, é possível discutir judicialmente que a multa fique limitada a 10%, sempre, sobre o valor que foi pago.
Igualmente, é bom você saber que, quando ocorre o atraso na entrega do lote, ou atraso na entrega da obra, o adquirente pode escolher pelo distrato do imóvel e devolução de 100% do valor, devidamente corrigido e em parcela única, ou até mesmo uma indenização a ser cobrada por mês de atraso e até a entrega efetiva do imóvel, como se fosse um “aluguel”.
Existem outros tipos de cobrança que são realizadas quando é solicitado o Distrato, que também vão contra o Código de Defesa do Consumidor, a exemplo de taxas de ocupação em percentuais altos, IPTU quando o imóvel ainda não foi entregue, entre outras.
Por fim, mesmo que você já tenha assinado o distrato de imóvel ou rescisão de seu contrato de compromisso de compra e venda, é possível questionar judicialmente os valores que recebeu, e recuperar o que lhe foi cobrado a maior.
Atuamos em 03 principais tipos de ação:
DISTRATO ou RESCISÃO POR CULPA DA CONSTRUTORA (ATRASO NA ENTREGA DA OBRA), COM DEVOLUÇÃO DE 100% DO QUE FOI PAGO OU INDENIZAÇÃO PELO TEMPO DE ATRASO;
DISTRATO IMOBILIÁRIO ou RESCISÃO POR SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR, COM DEVOLUÇÃO DE ATÉ 90% DO QUE FOI PAGO, CORRIGIDO, EM PARCELA ÚNICA (depende da análise da cada caso).
REVISÃO DE DISTRATO: NO CASO DE VOCÊ JÁ TER ASSINADO O DISTRATO E RECEBIDO ALGUM VALOR, É POSSÍVEL QUESTIONAR E REAVER O QUE FOI COBRADO A MAIOR.
Somos um escritório de advocacia fundado em 2002, especialistas em Direito Imobiliário e Condominial, estamos no mercado jurídico há mais de 20 anos, sempre atuando com ética, honestidade e competência, com foco na satisfação de nossos clientes e solução dos problemas que nos são apresentados.
Com a pandemia e as inovações tecnológicas, inclusive no Judiciário, hoje já atendemos clientes em todo o Brasil, e possuímos processos em praticamente todos os Estados.
Muito mais que um escritório, quando se trata de imóveis, você precisa saber em quem deve confiar, e por isto, somos especialistas em não deixar que este sonho se torne um pesadelo!
De imóveis nós entendemos, conte conosco!
Sim, ninguém é obrigado a permanecer contratado. Você pode a qualquer momento solicitar a rescisão do contrato de compra e venda do imóvel e a devolução das parcelas pagas. Você pode receber até 90% do que pagou, corrigido e em parcela única. (depende da análise do seu contrato).
Não. Essa prática é abusiva. A multa deve ser sempre cobrada sobre a soma de todos valores que foram pagos (inclusive sobre a comissão de corretagem), e não sobre o valor total do contrato.
Sim, é possível fazer a rescisão de contrato de compra de imóvel na planta, através do procedimento judicial do distrato. Necessário avaliar cada caso.