A obra atrasou?

Ficou sem condições de pagar as parcelas?

Desistiu do imóvel?

De imóveis nós entendemos, e resolvemos a questão com estratégias jurídicas eficientes, para que você não perca mais seu sono e possa focar no que realmente importa.

CANCELAMENTO DO SEU CONTRATO E DEVOLUÇÃO DO QUE VOCÊ PAGOU

Atendimento humanizado

Nosso objetivo é resolver o seu problema.

Agilidade na Solução

Damos entrada com seu pedido na Justiça em até 48 horas após a entrega da documentação necessária.

Equipe Qualificada e Experiência

Contamos com uma equipe de advogados especialistas em direito imobiliário.

Atendimento em Todo o Brasil 100% Digital

Você mesmo escolhe o melhor dia e horário para seu atendimento.

COMO FUNCIONA A RESCISÃO/DISTRATO DA CASA PRÓPRIA?

Depois do primeiro emprego, a casa própria é o maior sonho de qualquer brasileiro. Por esta razão, construtoras e incorporadoras lançam cada vez mais empreendimentos (prédios e condomínios fechados), opções de terrenos, apartamentos e casas à venda, na planta ou prontas. Não faltam opções no mercado imobiliário.

Na hora da venda, os corretores apresentam decorados lindos e facilitam de todas as formas a aquisição, flexibilizando os pagamentos da entrada, parcelas e outros. De olho na sua necessidade e no seu sonho, você acaba por fechar o negócio.

Mas entendemos também que “nem tudo são flores”.  A Pandemia trouxe inúmeras dificuldades a todos nós, e pode ser que você não esteja conseguindo honrar com o pagamento das parcelas. Por alguma razão deixou de pagar por um tempo ou, até mesmo, descobriu depois que o lote, apartamento ou a casa não era o que você ou sua família almejavam.

Enfim, seu SONHO DA CASA PRÓPRIA acaba se tornando um pesadelo, muitas vezes até com seu nome negativado no SPC/SERASA.

Mas você não precisa sofrer por isso, estamos aqui para lhe ajudar a resolver. Como?

Através do procedimento do DISTRATO IMOBILIÁRIO.

O distrato nada mais é que o cancelamento/rescisão do seu contrato junto à construtora/loteadora, com a devolução do que você pagou, retendo-se, em alguns casos, um percentual a título de multa que, se aplicado os entendimentos da Justiça e a estratégia correta, não poderá ultrapassar de 10% a 25%.

Bom, primeiro você precisa saber QUANDO seu contrato foi assinado, se APÓS o ano de 2018 ou se ANTES.  

Digo isso porque em dezembro/2018 surgiu a Lei do Distrato (Lei 13.786), que regulamentou as rescisões/distratos dos contratos imobiliários e quais as multas poderiam ser aplicadas nestes casos.

Esta nova lei dos distratos não se aplica aos contratos assinados antes de 2018, e assim, caso você tenha adquirido antes, há entendimentos da Justiça que você pode recuperar até 90% do que pagou.

Outro ponto importante, é saber que o DISTRATO não se aplica quando o imóvel já foi ou encontra-se FINANCIADO POR ALGUM BANCO (Caixa Econômica ou outros), ou seja, se você chegou nessa fase do negócio e já deu o imóvel em garantia ao banco, a orientação que estamos lhe dando não se aplica neste caso, mas, se você parcelou diretamente com a construtora, a lei e a Justiça estão do seu lado.

Nossos Especialistas estão
preparados para te atender agora!

Principais tipos de ações que atuamos:

DISTRATO/RESCISÃO POR CULPA DA CONSTRUTORA (ATRASO NA ENTREGA DA OBRA)

DISTRATO/RESCISÃO POR SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR/ADQUIRENTE

O QUE VOCÊ PRECISA SABER, RESUMIDAMENTE:

QUEM SOMOS

E como funciona nossa Assessoria

Muito mais que um escritório, quando se trata de imóveis, somos especialistas em não deixar que este sonho se torne um pesadelo, através de análises e estratégias jurídicas eficientes.

Fundado em 2002,  e com atuação em todo o Brasil, estamos há mais de 19 anos no mercado, sempre atuando com ética, honestidade e competência, focando sempre na satisfação de nossos clientes e solução dos problemas que nos são apresentados.

De imóveis nós entendemos, conte conosco!

Escritório Especializado em Direito Imobiliário com mais de 20 anos de experiência.

+ 0 anos
de experiência
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já atendidos e satisfeitos

O QUE NOSSOS CLIENTES DIZEM

Nota 4.9 de 5 baseado nas avaliações do
Google em mais de 131 avaliações.

CONFIRA A RESPOSTA PARA ALGUMAS

DÚVIDAS FREQUENTES

Sim, ninguém é obrigado a permanecer contratado. Você pode a qualquer momento rescindir o contrato e pleitear judicialmente a devolução do que pagou, corrigido, com retenção de até 25%.

Não. Essa prática é abusiva. A multa deve ser sempre cobrada sobre os valores que foram pagos, e não sobre o valor total do contrato.

Sim, é possível devolver através do procedimento judicial do Distrato. Necessário avaliar cada caso.

É necessário cópia do contrato e extrato de pagamentos para análise de nosso time. Caso você não tenha, solicite à construtora/loteadora, é um direito seu que eles forneçam a cópia.

Depende. Se você esta em dias com as prestações, a cobrança é abusiva. Existem casos também onde a Justiça entende ser abusiva a cobrança dessa taxa acima de 0,5% sobre o valor do imóvel.

Neste caso, é possível uma análise da viabilidade de uma ação judicial de REVISÃO do seu contrato.

R: Sim, a Justiça entende possível a revisão deste documento assinado e devolução do que foi cobrado indevidamente, ajustando a multa praticada no Distrato já assinado.

Nós entraremos em contato com você!

Preecha o formulário e solicite o contato de nossa equipe!

IGOR GIRALDI ADVOGADOS é um escritório de advocacia fundado em 2002 e registrado na OAB/MT sob o n.º 379. CNPJ: 10.717.038/0001-33

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