Guia prático para obter o auxílio moradia na Residência Médica?

É possível obter o Auxílio Moradia mesmo após a conclusão da Residência Médica.

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A residência médica é um ensino de pós-graduação para médicos regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina (CRM), caracterizada por treinamento em serviço, sob a responsabilidade da instituição de saúde e orientação de profissionais de elevada qualificação (preceptores).

Apesar de ser uma fase repleta de aprendizado, também é marcada por desgaste emocional e exaustão mental, visto as longas jornadas de trabalho, recebendo uma bolsa de valor insuficiente a cobrir todas as despesas deste profissional, que muitas vezes se vê obrigado a realizar plantões adicionais.

Esses profissionais muitas vezes saem de seus Estados para se especializarem em outros locais, e assim, devem receber o suporte necessário para isto.

O que a maioria não sabe, é que por lei, a instituição de saúde é obrigada a oferecer alojamento ao residente, e caso não ofereça, precisa pagar a este um auxílio moradia no valor de 30% sobre a bolsa residência.

Oque é o auxílio moradia e onde está previsto?

O auxílio moradia é um benefício concedido aos médicos participantes de programas de residência, que possui o objetivo que auxiliar este profissional a não ter mais uma preocupação: ‘’onde irei morar e como arcarei com esse custo?’’

Segundo a Lei 12.514 de 2011, que regulamenta a residência médica, a instituição de saúde responsável por oferecer programas de residência deverá oferecer moradia a todos os médicos residentes durante o período que perdurar a residência, assim como auxílio alimentação.

Como requerer o Auxílio Moradia durante a Residência Médica?

O primeiro passo, estando regularmente inscrito no Programa de Residência Médica, é formalizar o pedido de forma administrativa, através de meios eletrônicos como o e-mail ou carta, a serem enviados à Comissão de Residência Médica.

O que ocorre na prática é que o direito para aqueles que se encontram ainda na residência médica é deixado de lado por meio de represália da própria instituição de saúde.

 Mas fique tranquilo, saiba que é possível requerer o auxílio moradia até 05 anos depois da conclusão da residência médica.

E se meu pedido administrativo for indeferido (negado)? 

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a instituição de saúde não pode utilizar-se da desculpa em não haver regulamento interno para tanto, sendo o fornecimento do auxilio moradia obrigatório, o que independe da boa vontade do administrador.

 Portanto, diante da negativa expressa ou ainda, da ausência de resposta dentro do prazo de 30 dias, deve o médico residente procurar um advogado especialista para realizar o pedido de implementação imediata do benefício, sem prejuízo dos valores a serem recebidos de forma retroativa.

Quanto a instituição de saúde precisa me repassar a título de auxílio moradia?

Está decidido pelo STJ o percentual de 30% sobre o valor da bolsa residência como auxílio moradia.

Até dezembro de 2021 a bolsa residência era fixada em R$ 3.330,43 (três mil, trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos), assim, um médico que se especializa em Oncologia, por exemplo, que possui a duração de 03 anos, terá direito ao retroativo no valor de R$ 35.968,32 (trinta e cinco mil, novecentos e sessenta e oito reais e trinta e dois centavos), acrescido de correção e atualização monetária.

 Vejamos uma decisão acerca do tema:

Para receber o auxílio preciso comprovar gastos com moradia?

Não! 

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) firmou entendimento no sentido de que a instituição não pode alegar que o residente não precisa do auxílio, pois este independe do nível econômico do requerente e de sua necessidade de moradia, sendo desnecessário que o médico residente comprove sua hipossuficiência (não possuir condições para arcar com os custos de sua moradia).

O auxílio é devido a residentes de instituições públicas ou privadas?

Os dois!

As bolsas de residências podem ser financiadas de forma pública ou privada, sendo comum, por exemplo, que a bolsa seja paga pelo Ministério da Educação (por se tratar de verba estudantil, visto o caráter educacional da residência médica).

Posso requerer o auxílio a qualquer tempo?

 Não!

O prazo para requerer a pecúnia é de 05 (cinco) anos contados a partir de cada mês que a instituição não lhe pagar o benefício, ou seja, em uma residência de 03 (três) anos, é necessário fazer o requerimento nos próximos 02 (dois) anos, para que não perca o direito de cobrar os primeiros meses da residência.

Conclusão

Com esse artigo, você descobriu que todos os médicos que participam de programas de residência e não possuem o fornecimento de alojamento pela instituição de saúde responsável, possui direito de receber o auxílio moradia em 30% sobre o valor da bolsa residência, independente da comprovação de gastos.

E que esse direito prescreve em 05 (cinco) anos, contados de cada parcela em atraso.

Você conhece algum amigo/colega ou familiar médico residente que pode ter direito ao auxílio moradia? Compartilha esse post com ele, você estará o ajudando a reconhecer os seus direitos! Até a próxima!

Thailine Rodrigues Damaceno, Pós-Graduanda em Direito Médico e da Saúde. 

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