Nosso objetivo é resolver o seu problema.
Damos entrada com seu pedido na Justiça em até 48 horas após a entrega da documentação necessária.
Contamos com uma equipe de advogados especialistas em direito imobiliário.
Você mesmo escolhe o melhor dia e horário para seu atendimento.
Depois do primeiro emprego, a casa própria é o maior sonho de qualquer brasileiro. Por esta razão, construtoras e incorporadoras lançam cada vez mais empreendimentos (prédios e condomínios fechados), opções de terrenos, apartamentos e casas à venda, na planta ou prontas. Não faltam opções no mercado imobiliário.
Na hora da venda, os corretores apresentam decorados lindos e facilitam de todas as formas a aquisição, flexibilizando os pagamentos da entrada, parcelas e outros. De olho na sua necessidade e no seu sonho, você acaba por fechar o negócio.
Mas entendemos também que “nem tudo são flores”. A Pandemia trouxe inúmeras dificuldades a todos nós, e pode ser que você não esteja conseguindo honrar com o pagamento das parcelas. Por alguma razão deixou de pagar por um tempo ou, até mesmo, descobriu depois que o lote, apartamento ou a casa não era o que você ou sua família almejavam.
Enfim, seu SONHO DA CASA PRÓPRIA acaba se tornando um pesadelo, muitas vezes até com seu nome negativado no SPC/SERASA.
O distrato nada mais é que o cancelamento/rescisão do seu contrato junto à construtora/loteadora, com a devolução do que você pagou, retendo-se, em alguns casos, um percentual a título de multa que, se aplicado os entendimentos da Justiça e a estratégia correta, não poderá ultrapassar de 10% a 25%.
Bom, primeiro você precisa saber QUANDO seu contrato foi assinado, se APÓS o ano de 2018 ou se ANTES.
Digo isso porque em dezembro/2018 surgiu a Lei do Distrato (Lei 13.786), que regulamentou as rescisões/distratos dos contratos imobiliários e quais as multas poderiam ser aplicadas nestes casos.
Esta nova lei dos distratos não se aplica aos contratos assinados antes de 2018, e assim, caso você tenha adquirido antes, há entendimentos da Justiça que você pode recuperar até 90% do que pagou.
Outro ponto importante, é saber que o DISTRATO não se aplica quando o imóvel já foi ou encontra-se FINANCIADO POR ALGUM BANCO (Caixa Econômica ou outros), ou seja, se você chegou nessa fase do negócio e já deu o imóvel em garantia ao banco, a orientação que estamos lhe dando não se aplica neste caso, mas, se você parcelou diretamente com a construtora, a lei e a Justiça estão do seu lado.
Muito mais que um escritório, quando se trata de imóveis, somos especialistas em não deixar que este sonho se torne um pesadelo, através de análises e estratégias jurídicas eficientes.
Fundado em 2002, e com atuação em todo o Brasil, estamos há mais de 19 anos no mercado, sempre atuando com ética, honestidade e competência, focando sempre na satisfação de nossos clientes e solução dos problemas que nos são apresentados.
De imóveis nós entendemos, conte conosco!
Sim, ninguém é obrigado a permanecer contratado. Você pode a qualquer momento rescindir o contrato e pleitear judicialmente a devolução do que pagou, corrigido, com retenção de até 25%.
Não. Essa prática é abusiva. A multa deve ser sempre cobrada sobre os valores que foram pagos, e não sobre o valor total do contrato.
Sim, é possível devolver através do procedimento judicial do Distrato. Necessário avaliar cada caso.
É necessário cópia do contrato e extrato de pagamentos para análise de nosso time. Caso você não tenha, solicite à construtora/loteadora, é um direito seu que eles forneçam a cópia.
Depende. Se você esta em dias com as prestações, a cobrança é abusiva. Existem casos também onde a Justiça entende ser abusiva a cobrança dessa taxa acima de 0,5% sobre o valor do imóvel.
Neste caso, é possível uma análise da viabilidade de uma ação judicial de REVISÃO do seu contrato.
R: Sim, a Justiça entende possível a revisão deste documento assinado e devolução do que foi cobrado indevidamente, ajustando a multa praticada no Distrato já assinado.