Confira no vídeo abaixo, nossa participação da TV CRECI de São Paulo, onde esclarecemos as principais dúvidas sobre Distrato Imobiliário.
Desde 2019, está vigente a Lei do Distrato (Lei n.º 13.786/2018).
Através dela, é possível que quem comprou um lote ou imóvel financiado direto com construtora e incorporadoras, proceda com a rescisão/distrato do negócio, devolvendo o imóvel e recuperando parte dos valores que pagou.
Apesar disto, as construtoras e loteadoras começaram a aplicar multas altas e cobrar outros valores que são indevidos.
Em alguns casos, aplicam 50% ou mais de multa sobre o valor total do contrato. Em outros, fazem uma compensação e dizem que o adquirente não tem valor nenhum para receber de volta. Isso é ABUSIVO!
Mas você não precisa sofrer por isso. Estamos aqui para lhe ajudar e entender como funciona.
O entendimento da Justiça, através de um processo de distrato, é que o adquirente tem direito de receber de volta entre 75% a 80% dos valores pagos.
Nos casos de contratos assinados antes da Lei, existe a possibilidade de restituição de até 90% dos valores.
Outro aspecto importante é que os valores a serem devolvidos são em parcela única e corrigidos, e não de forma parcelada aos longos dos meses, o que também é ABUSIVO!
É importante você saber que, quando ocorre o atraso na entrega do lote ou da obra, o adquirente pode escolher pelo distrato do imóvel e devolução de 100% do valor, ou até mesmo pela indenização, a ser cobrada por mês de atraso e até a entrega efetiva do imóvel, como se fosse um “aluguel”.
Existem outros tipos de cobrança que são realizadas quando é solicitado o Distrato, que também vão contra a Lei, como por exemplo a cobrança de fruição em lotes não construídos, taxa de ocupação em percentuais elevados e até mesmo o IPTU quando o imóvel ainda não foi entregue.
São inúmeras abusividades verificadas todos os dias nos cálculos que são apresentados a você, que adquiriu um lote ou imóvel financiado direto com construtoras e loteadoras.
Assim, se você pretende devolver o imóvel e cancelar o contrato, ainda que você já tenha assinado o distrato, é possível questionar judicialmente os valores e recuperar corretamente os valores ou aquilo que lhe foi cobrado a mais.
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ExcelenteCom base em 632 avaliaçõesLaís FerreiraO escritório conta com uma ótima estrutura, equipe preparada para atender ao público, todos extremamente educados. Dr. Igor é um excelente profissional, consegue explicar as leis de forma clara e precisa. Kadmiel também é um ótimo profissional, desempenha muito bem seu papel como suporte do Igor. Ambos exercem seus papéis com excelência. Toda equipe nota 1000!erick sergimuito bom, recomendo!!!!Sthefanny KarolynnyPassando aqui para agradecer e elogiar publicamente, ao Dr Igor e Dr Ezequiel, que fizeram total diferença no meu processo. Sensação de felicidade define🙏🏼🙏🏼Gratidão a todos. Indico de olhos fechados. 👍🏼👍🏼#Dora FelipeSuper bem atendida, recebi toda a atenção. Super recomendo 😃debora portilhoAtendimento humanizado, ágil e nos aconselham em linguagem simples. Contato com eles é sempre aberto para as dúvidas que surgem. Agradeço pelo atendimento.dani CarvalhoSatisfeita!por telefone fui atendida com muita atenção...excelente atendimento...
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